Poder Executivo
A Constituição Federal do Brasil determina três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, os quais são independentes e funcionam em harmonia uns com os outros.
O Poder Executivo tem a função de governar e administrar o Estado aplicando leis já existentes, elaboradas pelo poder Legislativo, e implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo.
Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente. Já em países parlamentaristas, o poder fica dividido entre o primeiro-ministro, que chefia o governo.
O Poder executivo é organizado em três esferas, as quais são lideradas por um representante. A esfera federal, a qual é representada pelo Presidente da República; a esfera estadual, representada pelo Governador; e a esfera municipal que é representada pelo Prefeito. Em caso de algum impedimento, esses representantes são substituídos pelo vice-presidente ou os ministros de estado, vice-governador ou secretários de estado e vice-prefeito ou secretários municipais. Observe a seguir a estrutura de cada um para melhor compreendermos o seu funcionamento:
1.1 O PODER EXECUTIVO FEDERAL
O Presidente e o seu vice são os responsáveis e recebem o auxílio de uma equipe de governo formada pelos ministros e secretários de Estado. Sempre que os dois forem impossibilitados de exercer o cargo, o presidente da Câmara dos Deputados assume sua função. O Presidente é eleito por voto direto, em uma eleição que pode ser levada ao segundo turno, e somente é eleito por votos majoritários . Ao escolher um presidente, o eleitor está optando pela corrente política que o rege e está aceitando as propostas apresentadas pelo mesmo em sua campanha eleitoral. São candidatos aptos ao cargo: maiores de 35 anos, naturais do Brasil e com todas as suas obrigações políticas regularizadas.
Os ministros são escolhidos pelo próprio presidente, dentre cidadãos brasileiros maiores de 21 anos. Eles têm a função