Pode Judiciário

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 PODER EXECUTIVO

No Brasil, o Poder Executivo será exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. As atribuições do Presidente da República estão listadas no art. 84 da Constituição Federal, citadas as principais:

Nomear e exonerar seus Ministros de Estado;

Exercer a direção superior da administração federal;

Proceder à iniciativa de leis;

Sancionar, promulgar e fazer publicar leis;

Vetar projetos de lei;

Editar decretos sobre a organização e o funcionamento da Administração federal (desde que não aumente despesa, crie ou extinga órgão público);

Declarar, por decreto, a extinção de cargos públicos, quando esses estiverem vagos;

Manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros;

Celebrar tratados internacionais, que serão posteriormente votados no Congresso Nacional;

Decretar Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal;

Exercer o comando supremo das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);

Nomear os Ministros do Supremo e dos Tribunais Superiores, Governadores de Território, Procurador-Geral da República, Ministros do Tribunal de Contas e o Presidente e Diretores do Banco Central;

Declarar a guerra e celebrar a paz;

Prestar contas ao Congresso;

Editar Medidas Provisórias.

São delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da República as atribuições de expedir decretos sobre a organização da administração federal, conceder indulto ou comutar penas, prover os cargos públicos e, por fim, extingui-los, quando vagos.

Caso o Presidente da República cometa algum crime, só poderá ser processado se a Câmara dos Deputados autorizar (por dois terços de seus membros). Em se tratando de crimes comuns (previstos no Código Penal), será ele julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Nas hipóteses de crime de responsabilidade, o Presidente da República será julgado pelo Senado. São crimes de responsabilidade todos aqueles atos que

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