Pnae alimentação escolar
Maria de Lurdes
Rosimeyre Soares Neiva
ATIVIDADE FINAL
PNAE
Turma: GOPNE38622 •
Cezarina, Agosto/2012.
1. Introdução
De acordo com Art. 2º São princípios do PNAE: I - o direito humano à alimentação adequada, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos. Através dos estudos adquiridos durante o decorrer do curso verificamos que o programa é bem regulamentado no município sobre a responsabilidade da entidade executora a secretaria de educação cumpri as suas finalidades isso é funciona corretamente em nosso município é um programa que é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa o repasse de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, destinado a supri parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, Para que os alunos da educação infantil e do ensino fundamental matriculados em escolas públicas sejam beneficiados pelo programa, as escolas devem estar matriculadas no censo escolar. O recurso financeiro é feito diretamente ao nosso município, destinados à compra de alimentos pelas Secretarias de Educação, A compra dos alimentos deverá observar os critérios e modalidades previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que instituem normas para licitações e contratos da administração pública. Nossas escolas de rede municipal são as prefeituras que assume a alimentação escolar. A temática da alimentação escolar está descrita na Constituição Federal Brasileira como um direito de toda a criança e adolescente que frequenta desde a educação infantil até a oitava série do ensino fundamental, com a supervisão de nutricionista como responsável técnico, Além disso, a Prefeitura só poderá utilizar os recursos repassados pelo FNDE, para o pagamento dos gêneros alimentícios. O PNAE tem como meta garantir que o cardápio da