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Profa. Nádia Carolina – Aula 02
AULA 02: Organização Político-Administrativa.
Competências.
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SUMÁRIO
– Organização Político-Administrativa
– Repartição de Competências
- Lista de Questões
- Gabarito
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Organização político-administrativa
Para uma boa compreensão da Organização do Estado Brasileiro, é necessário que revisemos, rapidamente, o que diz o “caput” do art. 1º da
Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Como dissemos na aula 00 deste curso, nesse dispositivo fica caracterizado que a forma de estado adotada pelo Brasil é a federação. Dáse o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas, dotadas de governo próprio. Por autonomia, compreende-se um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela
Constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.
Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 28ª edição), o mínimo necessário para a caracterização da organização federalista é a decisão do legislador constituinte de criar o Estado federal e suas partes indissociáveis, a Federação (União) e os Estados-membros, pois a criação de um governo geral implica a renúncia e o abandono de certas porções de competências administrativas, legislativas e tributárias por parte dos governos locais. Essa decisão está consubstanciada nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal. Além disso, a Constituição Federal deve estabelecer os seguintes princípios:
Os cidadãos dos diversos Estados-membros aderentes à Federação devem possuir a nacionalidade única desta;
Repartição constitucional de competências entre os entes federativos;
Necessidade de que cada ente federativo possua uma esfera de