Pluralismo Social
CURSO DE DIREITO
THAMIRES ZATTAR PEREIRA ALVES DOS SANTOS
PLURALISMO JURÍDICO
PARANAGUÁ
2014
THAMIRES ZATTAR PEREIRA ALVES DOS SANTOS
Pluralismo Jurídico
Paranaguá
2014
Introdução
Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra – estatais, ou seja, possibilidade que existe do Estado não ser o único a emanar/deter normas. O Pluralismo jurídico sempre existiu nas sociedades. A dinâmica social sempre produziu, até hoje, normas ou procedimentos para a regulação social, independentemente da elaboração das leis ou normas estatais.
Pluralismo Jurídico Os grupos sociais apresentam formas diversificadas de vida. Novos padrões vão se criando para atender as necessidades básicas dos indivíduos que a cada dia buscam incansavelmente a dignidade da pessoa humana. A convivência social torna-se complicada demais, pois cada pessoa busca a satisfação própria, e em virtude dessa busca constante pela melhor qualidade de vida, surge à necessidade de uma regulamentação para esta convivência. A diversificação de grupos sociais faz com que haja necessidade de uma multiplicidade de direitos para atender os mais diversos interesses locais de cada entidade. Com o fim da Idade Média e com o surgimento dos estados modernos a discussão do pluralismo jurídico abre espaço para uma nova proposta, fundamentada na ideologia liberal. No pluralismo é fundamental a participação da sociedade nas relações que as envolvem, a fim de constantemente buscar a ordem mais satisfatória do bem-estar e pacificação. Seja em qualquer sociedade o direito está essencialmente inserido para promover a solução dos conflitos. Quando a sociedade está insatisfeita com a aplicação do direito estatal e a fim de proporcionar meios para a satisfação dos