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contemporâneo, sobretudo o romano-germânico e a common law, contribui para a compreensão do próprio ordenamento jurídico nacional, principalmente em razão do estreitamento dos seus institutos, cada vez mais freqüente. São notáveis as influências acarretadas ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial ao direito processual civil, de clara inspiração romana, pela crescente repercussão de novos institutos jurídico-processuais destinados a buscar a maior e melhor efetividade do processo.
A evolução dos variados sistemas jurídicos ocidentais do direito, com ênfase à common law e ao romano-germânico, são preponderantes para a formação do ordenamento jurídico brasileiro, desde a colonização, que reflete na incansável busca da efetividade do processo. 2. Os sistemas de direito contemporâneo Não obstante cada Estado possuir um direito próprio, é possível identificar elementos capazes de pelo menos apontar ordens jurídicas com afinidades suficientes para serem estudadas como famílias de direito. A indicação não tem