plau
:
Segunda Turma Criminal
Classe
:
RSE – Recurso em Sentido Estrito
Nº. Processo
:
2004 01 1 122862-0
Recorrente
:
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA
Recorrido
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Relator Des
:
SÉRGIO ROCHA
EMENTA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – PROVIMENTO DO RECURSO.
1 - O réu possuía em seu poder uma faca, com eficácia para causar o resultado mais grave, todavia, desistiu de prosseguir na execução do crime e foi dormir.
2 – Tendo desistido voluntariamente da execução do crime deverá o réu responder somente pelos atos já praticados (CP 15).
3 – Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito do réu para desclassificar o crime a ele imputado e determinar a remessa dos autos a uma das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília.
A C Ó R D Ã O
Acordam os Senhores Desembargadores da SEGUNDA TURMA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SÉRGIO ROCHA - Relator, JOÃO TIMÓTEO e ROBERVAL CASEMIRO BELINATI - Vogais, sob a Presidência do Senhor Desembargador ARNOLDO CAMANHO, em DAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de novembro de 2009.
SÉRGIO ROCHA
Relator
R E L A T Ó R I O
SUMÁRIO
Crime: art. 121, caput c/c art. 14, II, ambos do CP (tentativa de homicídio)
Pena em abstrato – de 6 (seis) a 20 (vinta) anos de reclusão.
Causa de diminuição da pena (tentativa) – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
Réu: Carlos Alberto Martins da Silva, nascido em 08/05/1966 (com 38 anos à época dos fatos), afirma trabalhar com reciclagem, ser ajudante de pedreiro e ter estudado até a 4ª série do ensino fundamental. Constam os seguintes registros, no INI e no site do TJDFT em nome do pronunciado: 1) art. 129, caput e 147 do CP (lesão corporal e ameaça) – Termo Circunstanciado arquivado por