PLATÃO
1 INTRODUÇÃO 5
2 PRINCIPAIS OBRAS 5
3 PENSAMENTO PLATÔNICO 5
4 IMPORTÂNCIA PARA O DIREITO 9
5 CONTEXTO HISTÓRICO 15
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 17
7 REFERÊNCIAS 18
1 INTRODUÇÃO
O acadêmico de Direito deverá buscar na filosofia do Direito, as diversas formas apresentadas pelas doutrinas e Códigos. Completando o seu saber. Desde o período clássico, encontramos a idéia de um Direito, baseado no interior da natureza humana, como ser individual ou coletivo. Alguns pensadores afirmavam existir um "direito natural permanente e eternamente válido, independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem".
A moral do homem platônico é uma moral, sobretudo política. Este tipo de concepção de Platão se deu devido o fato de sua juventude ter sido marcada pelo Fenômeno conhecido como "polís", ou seja, o homem para Platão é o cidadão, que vive e participa da sociedade política.
Portanto a política sempre ocupara um lugar de destaque na vida do filósofo: "... passei por experiência comum a muitos e me decidi firmemente a uma coisa: apenas em condição de dispor da minha vontade, logo dedicar-me à vida política".
2 PRINCIPAIS OBRAS
2. 1 AS LEIS
O diálogo das Leis é de suma importância para a história da legislação grega.
Os personagens que participam deste diálogo, são os anciões Clímias e Megilo, além de um terceiro individuo anônimo, que possivelmente seja o próprio Platão. A obra possui um caráter nitidamente esotérico, e apesar de seus enfoques utópicos é possível que se perceba uma tendência prática que pretende levar a uma forma de governo que fosse capaz de corrigir as instituições dóricas através da legislação jônica. No Livro V, Platão evidencia a injustiça é um produto da ignorância, e deve ser tratada com a piedade, ao invés da cólera. É apresentada também uma refutação aos ateístas, baseada na idéia de que a alma precede o corpo, pois esta já existia no