Planos de Custeio da Seguridade Social
1. INTRODUÇÃO
As contribuições para o custeio da Seguridade Social esta previstas na Constituição de 1988, incluindo os direitos Sociais no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais. A seguridade Social é formada por um conjunto de ações com objetivos de afiançar direitos relativos à Saúde, Previdência e Assistência Social, executa uma parte do Direito Social e suas Fontes do Custeio esta prenunciado no artigo 195 da Constituição Federal e a mesma é financiada pela sociedade de forma direta e indireta através de recursos oriundo da União, dos Estados, do Distrito, Municípios e contribuições Sociais. Abaixo Artigo 1° e 2° da lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência social:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em