Plano financeiro
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. Não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica. Poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei. O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.
2. A natureza jurídica ‘Empresário’ pode ser vendida ou admitir sócio?
A Natureza Jurídica “Empresário” não pode ser vendida, nem admitir sócio.
3. Porque é considerada imprópria a expressão “Transformação de uma Natureza Jurídica ‘Empresário’ em ‘Sociedade Ltda.’”?
É imprópria a expressão “Transferência de uma Natureza Jurídica “Empresário” em Sociedade Ltda.” porque a expressão “Empresário” é intransferível, não pode ser vendida nem admite sócios.
4. Quais as instituições oficiais que devem ser comunicadas em caso de abertura, alterações cadastrais, transformações e encerramento das atividades de uma empresa mercantil e de uma prestadora de serviços?
As Instituições que devem ser comunicadas em caso de