Plano de vendas
Proposto por: Chefes da Divisão de Material e da Divisão de Patrimônio Analisado por: Diretor da Secretaria de Material e Patrimônio Aprovado por: Diretor da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa
ATENÇÃO: Cópias impressas não são controladas.
1 OBJETIVO Estabelecer os critérios e procedimentos para o fornecimento de materiais de consumo e de materiais permanentes necessários ao provimento das unidades administrativas do TRT/RJ.
2 APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Aplica-se a todas as unidades administrativas do TRT/RJ, passando a vigorar a partir de 06/09/2006.
3 DEFINIÇÕES TERMO/SIGLA Material de Consumo Material Permanente Tombamento DESCRIÇÃO Aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos (Lei Federal nº 4.320/64). Aquele que, em razão do seu uso corrente, não perde a identidade física e/ou tem durabilidade superior a dois anos. Ato de registrar um item de material ou equipamento no sistema de controle patrimonial, à vista de documentação apropriada atribuindolhe um número seqüencial de incorporação ao patrimônio.
4 REFERÊNCIAS Ato nº 3.663/2000 do Tribunal Regional do Trabalho Primeira Região.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS FUNÇÃO Divisão de Material (DMAT) Divisão de Patrimônio (DPAT)
Código do Padrão Administrativo:
RESPONSABILIDADE Gerenciar o suprimento e guarda de materiais de consumo. Gerenciar o suprimento, a guarda e a movimentação de material permanente.
Data: Revisão: Página:
PAD-SMP-002
28/08/2006
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FORNECER MATERIAL
FUNÇÃO Seção de Análise e Atendimento de Material Permanente (SEAPE) Seção de Patrimônio (SEPAT) Seção de Análise de Atendimento de Material de Consumo (SEACO) Seção de Catalogação de Material (SCATL) Seção de Reprografia (SEREP) Seção de Transporte (SETRA) Seção de Controle de Material (SECAM)
RESPONSABILIDADE Realizar o processamento das solicitações de materiais permanentes das unidades.