Plano de negócio
1) O locatário que não fornecer ao locador qualquer garantia de contrato (tal qual “fiança, seguro fiança ou caução”) está sujeito a um processo pelo qual deverá pagar ao locador no prazo de 15 dias. Nenhum outro recurso legal está disponível para o inquilino, ou seja, é pagar ou ser despejado.
2) Atualmente, se um locatário estiver com um pagamento atrasado, o tal já está sujeito a um processo de despejo e tem 15 dias para pagar ou ser despejado;
3) No caso de o inquilino decidir rescindir o contrato antes do seu termo, terá que pagar uma multa proporcional ao período estabelecido no contrato;
4) Os locadores agora têm que pagar uma indenização aos locatários se rescindirem o contrato antes do seu termo, de acordo com os casos já previstos pela lei antiga, tal como para o seu próprio uso, necessidade.
Com estas novas regras, mais locadores vão oferecer imóveis para mais inquilinos, e haverá menos burocracia. Os locadores agora vão começar a oferecer seus imóveis sem a necessidade de qualquer garantia de aluguel, o que contribuirá não só para o mercado imobiliário, mas também para quem procura um imóvel para alugar.
Para os estrangeiros ou residentes no Brasil, mesmo com estadia temporária, sempre foi impossível obter uma das garantias de locação no país. Isto causou problemas para encontrar e também alugar um imóvel, a não ser, claro, se alguém desse sua propriedade como garantia ao locador, se tornando uma espécie de fiador, o que não é muito comum de se encontrar.
No entanto, agora o processo de locação foi simplificado e as ações de despejo foram esclarecidas, o que tornará os locadores menos rigorosos. Eles não pedirão garantias