Plano de negócio
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração do Departamento Municipal de Trânsito de Osasco
Nome: Caique Diogo Nunes de Oliveira
Residente à: Rua João Mirassol N. 115 Compl.: - casa 06
Bairro: Vl. Pestana CEP: 06122-170 Município: Osasco
Profissão: Aux. De Almoxarifado Proprietário do Veículo: Cidineia Maria Nunes de Oliveira
Placa: DYD 9098 Marca/Modelo: Fiat / Palio Fire Flex Cor: Prata
Espécie: Passageiro Categoria: automóvel Ano: 2007
Notificação nº.: 1522308 Auto de Infração nº: H850164552
Data da Infração: 19/12/2012 Hora da Infração: 07:55 h
Local da Infração: Av. Visconde de Nova Granada x Av. da Liberdade – Osasco / SP
Correspondente ao Enquadramento: 5185-2 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, Lei 9503 de 23/09/1997 ART 167
Vem interpor recurso, solicitando:
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração do Departamento Municipal de Trânsito de Osasco
Vem requer o afastamento do auto de infração bem como seu cancelamento e extinção, visto que o condutor acima apresentado, no período indicado como o da infração, já estava em serviço, conforme comprovante de registro de ponto anexo a este requerimento.
O registro de ponto do condutor demonstra sua entrada no local de trabalho às 7h56min. sendo que a infração foi anotada as 7h55min. , demonstrando-se erro na atuação bem como, a sua não existência, pois o condutor trabalha no Bairro da Barra Funda (São Paulo).
Conforme comprovado pela documentação anexa, torna-se impossível o deslocamento em 1 minuto do local a que foi autuado, para o local de seu trabalho.
Por todo o exposto
Pede deferimento.
Osasco, 20 de Fevereiro de 2013.
Assinatura do Recorrente: