Direito civil
AULA 03 – BENS / FATOS JURÍDICOS – NEGÓCIO JURÍDICO (PARTE 1)
Olá futuros analistas TRF - 5ª REGIÃO, estamos de volta!!! Agora que todos vocês já sabem tudo sobre pessoas naturais e jurídicas, vamos aumentar nossos conhecimentos na aula de hoje, dando mais um importante passo rumo a aprovação no TRF - 5ª REGIÃO. Hoje abordaremos os bens e a primeira parte de fatos jurídicos - negócio jurídico. Achei por bem separar esse tópico em duas partes, por ser bastante extenso e importante para a prova de vocês. Portanto, veremos a primeira parte hoje e a segunda na nossa aula 04, dando uma boa ênfase também nos exercícios desse tópico. Dessa forma, não se esqueçam dos conceitos apresentados em nossas aulas anteriores, que serão sempre importantes durante nossos estudos. Um ótimo estudo a todos!!! Suzana Lopes
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3.1 BENS 3.1.1 CONCEITO São as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica; para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazer um interesse econômico, gestão econômica autônoma e subordinação jurídica ao seu titular. Professora coisa é a mesma coisa que bem? Na verdade não, a coisa é um conceito mais amplo do que o bem, é o gênero do qual o bem é espécie. Na realidade a coisa é como se fosse tudo que existe, com exceção do homem, por isso dizemos que o bem está inserido na “coisa” Prof.ª Suzana Lopes www.pontodosconcursos.com.br
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CURSO ON-LINE – DIREITO CIVIL– TRF - 5ªREGIÃO TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSORA: SUZANA LOPES Como vimos no conceito de bens acima, temos que somente será considerado bem aquilo que servir como objeto em uma relação jurídica. Agora imaginem só, o ar atmosférico por exemplo. Será isso um bem? Com certeza não, esse é um exemplo de “coisa”,