Plano de Negócio - Fabricação e Comércio de Móveis
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E EMPRESARIAIS
CAMPUS LONDRINA
KARINA BIATO IGARASHI
PEDRO ENRIQUE MAIOLI SUSSEL
Fabricação e Comércio de Móveis
LONDRINA
2014
sumário
1 Legislação trabalhista e recursos humanos
1.1 ENQUADRAMENTO TRABALHISTA
As empresas precisam ficar atentas quanto ao aumento da contribuição ao SAT/RAT em função dos índices de acidentalidade. O RAT (antigo SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de:
• 1% se a atividade é de risco mínimo;
• 2% se de risco médio;
• 3% se de risco grave.
Atividade: Fabricação de móveis com predominância em madeira.
Grau de Risco: 3
Atividade: Fabricação de móveis com predominância em metal.
Grau de Risco: 3
Atividade: Fabricação de móveis de outros materiais.
Grau de Risco: 3
1.2 SALÁRIOS
Piso salarial mensal de ingresso, será garantido aos integrantes da categoria profissional que consoante CTPS, jamais anteriormente trabalharam no setor moveleiro em questão, até no máximo 6 meses após a admissão de cada qual, o piso salarial mensal de ingresso de R$ 833,00, os empregados passarão automaticamente a auferir o piso normativo da categoria abaixo previsto. As empresas integrantes desta categoria econômica se obrigam a seu exclusivo critério classificatório e concessivo, mediante correspondente anotação na CTPS dos empregados, a classifica-los dentre as seguintes denominações funcionais, as