Plano de negocio
O acesso ao Cadastro de Representante, na internet da RFB, será feito por meio de Certificação Digital, utilizando o e-CPF. As informações sobre como obter o certificado digital e os serviços disponíveis podem ser obtidas acessando: www.receita.fazenda.gov.br - Cidadão – Todos os serviços - Certificados Digitais (e-CPF/ e-CNPJ).
A responsabilidade do credenciamento (inclusão, exclusão e alteração do tipo de representação) de representantes/prepostos ou dirigentes no Siscomex é única e exclusivamente do Responsável Legal.
Somente poderão ser credenciados como representantes da empresa despachante aduaneiro, sócio dirigente ou funcionário com vínculo empregatício exclusivo com a empresa ou com empresa coligada ou controlada (Decreto nº 646/1992 e Lei nº 10.833/2003).
A não observância deste item poderá acarretar penalidade para a empresa.
Para verificar se o despachante aduaneiro está com seu registro ativo, consulte qualquer unidade aduaneira da SRF.
Todos os representantes devem estar com sua situação cadastral regular perante a SRF. Para fazer esta verificação, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br – Pessoa Física – CPF - Cadastro Pessoa Física – Situação Cadastral.
1. Acesse o site www.receita.fazenda.gov.br – Aduana e Comércio Exterior – SISCOMEX – Acesso aos Sistemas WEB e entre em Cadastro de Representante Legal.
2. Na tela seguinte, clique em Certificado Digital (e-CPF). A opção de acesso via CPF/Senha não está disponível desde 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 32, § 1º, da IN 650/2006.
3. Dentro do Cadastro, deverá ser informado o CNPJ da empresa, matriz ou filial, pois o Siscomex diferencia os CNPJ´s tratando-os separadamente. Cada uma das operações indicadas vale estritamente para o CNPJ informado.
4. Antes de efetuar