Refugiados arabes
RELATÓRIO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Refúgio no conflito da “Primavera Árabe”
O século XXI tem testemunhado a internacionalização de diversos temas que antes se restringiam à esfera da jurisdição interna exclusiva dos Estados. Esse processo possibilitou a codificação, em nível internacional e regional, dos Direitos Humanos. Como não poderia deixar de ser, a especificidade dos diversos assuntos provenientes desse campo da proteção internacional propiciou o desenvolvimento, entre outras vertentes, do direito internacional dos refugiados.
O artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o direito à imigração, no qual toda pessoa tem o direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, isto é, o direito de deixar qualquer país e retornar. Entretanto, os direitos determinados pela declaração não são efetivados devido às restrições impostas por alguns países, geralmente os mais desenvolvidos.
A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, conhecida como Convenção de Genebra de 1951, define refugiado como: toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país. O problema dos refugiados é pluridimensional e global, e constitui uma das questões mais complexas com que a comunidade internacional hoje se defronta. O conceito é objeto de intensos debates na ONU, que continua a procurar meios mais eficazes para proteger e prestar assistência a estes grupos particularmente mais vulneráveis da sociedade.
Nossa proposta é compreender as necessidades e novos desafios ligados aos refugiados dos conflitos da chamada “Primavera Árabe”. Com o objetivo de analisar a questão do refugiado neste conflito, buscamos investigar as especificidades