Plano de mergencia interno
Ricardo Costa
Eng.º Helena Nogueira
Janeiro de 2011
QuadroLux, Lda.
Plano de Emergência Interno
Escola Secundária Filipa de Vilhena
Curso de Educação e Formação de Adultos EFA (Nível 3)
Segurança e Higiene no Trabalho
UFCD 3788 - Plano de emergência
Implementação
Formadora: Eng.ª Helena Nogueira Formando: Ricardo Costa
Porto
Janeiro de 2011
Promulgação
O presente Plano de Emergência Interno (P.E.I.) é composto por diversos capítulos, cujos conteúdos, devem ser respeitados de forma a melhorar a segurança da empresa. As disposições deste PEI devem ser cumpridas por todos os colaboradores da organização. Neste sentido serão distribuídas cópias deste plano a todos os trabalhadores da empresa, e as chefias serão responsáveis por garantir que a politica, os objectivos e os procedimentos sejam entendidos e implementados por todos. Para que tal se verifique, são promovidos diferentes tipos de acções que favoreçam o envolvimento dos colaboradores na implementação do presente P.E.I. O PEI é um documento que se quer dinâmico, pelo que deverá ser revisto e actualizado anualmente ou sempre que necessário, podendo-se assim garantir o nível de segurança desejado.
Este plano entra em vigor em ____ / ____ / _____
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GLOSSÁRIO DE TERMOS
Acidente Industrial:
Qualquer acontecimento, tal como um derrame de substâncias, um incêndio ou uma explosão, de carácter grave, relacionado com uma ocorrência incontrolada em actividade industrial, que provoque perigo grave, próximo ou imediato, para o homem, no exterior ou interior do estabelecimento, e/ou para o ambiente, e que possa envolver uma ou mais substâncias perigosas.
Agente Extintor:
Qualquer matéria utilizável no combate eficaz de um foco de incêndio.
Alarme:
Considera-se o sistema estabelecido para o aviso e informação do pessoal da empresa, quando em