Plano de Marketing
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PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE
A CP
-
(
COMBOIOS DE PORTUGAL, E.P.E.,
E A UNIVERSIDADE DO PORTO
PARA FORNECIMENTO DE TRANSPORTE NA REDE NACIONAL FERROVIÁRIA.
Entre:
1.0
—
CP
—
COMBOIOS DE PORTUGAL, E.P.E., adiante designada abreviadamente
por CP, com sede na Calçada do Duque, n.° 20 em Lisboa, representada pelos Senhores
Engenheiro José Manuel Sancho Pontes Correia e Doutora Catarina Varges Nini, da
Direcção Executiva da CP Longo Curso, e 2.°
—
UNIVERSIDADE DO PORTO, incluindo as suas Unidades Orgânicas e parti
cipadas descritas no Anexo 1 ao presente protocolo, que dele faz parte integrante, com sede na Rua D. Manuel II, no Porto mas, actualmente em funcionamento na Praça
Gomes Teixeira, também no Porto, com o n.° de contribuinte 501413197, legalmente representada pelo seu Reitor, Professor Doutor José Carlos D. Marques dos Santos,
é celebrado o presente Protocolo relativo à venda de títulos de transporte que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Mod. 10333
G9 cLÁUsuLA 1.a
’
1
Aft
Objecto
A CP compromete-se a vender títulos de transpor-te para todos os comboios Alfa
Pendular e Intercidades, desde que existam lugares disponíveis, a preços especiais, aos colaboradores da UNIVERSIDADE DO PORTO que o requisitem.
CLÁUSULA 2.
Preços
O preço de cada viagem, em Classe Conforto ou 1.a Classe, tem uma redução de
0%
2 (vinte por cento) relativamente aos preços das tabelas em vigor na CP, na altura da aquisição do bilhete, sujeito a arredondamento aos cinquenta cêntimos superiores.
CLÁUSULA 3
Mínimo de viagens
1
—
A UNIVERSIDADE DO PORTO compromete-se a adquirir à CP um volume de via
gens não inferior a 30.000€ (trinta mil euros) anuais. As viagens deverão ser adquiridas individualmente. 2
—
Se se verificar que não são adquiridas viagens que constituam volume de receita
mínima prevista no número anterior, sem prejuízo do direito das partes a resolverem o
5%