Plano de marketing
Disto resulta que a sociedade comercial é tão-somente o contrato em que duas ou mais pessoas se comprometem a explorar uma actividade económica com vista a repartição dos lucros e não a empresa que é o seu objecto. Se os contraentes, mesmo explorando actividades economicamente rentáveis, não se propõem a repartir lucros estar-se-á no conceito de sociedade civil que, como conceito residual de sociedade, compreende todas aquelas que não sendo de direito público não se propõem a perseguir o lucro: São exemplos as inúmeras associações criadas entre os indivíduos, as igrejas, as fundações e todas aquelas organizações que integram o conceito politológico de Sociedade Civil coincidindo aqui com o conceito jurídico.
O regime jurídico das sociedades comerciais varia dentro dos cinco tipos que a Lei prevê (n.º 1 do art.º 2º da LSC), podendo adoptar o regime das Sociedade em nome colectivo; das sociedades por quotas; das sociedades anónimas; das sociedades em comandita simples ou das sociedades em comandita por acções conforme os efeitos jurídicos desejados pelas partes contratantes. As