Plano de Gerenciamento de Residuos de Saúde
O presente trabalho está sendo apresentado à Professora Especialista Geisy Monteiro de Almeida Rangel, para obtenção parcial de nota na disciplina Saúde Ambiental, Biossegurança e Vigilância Sanitária, Bacharel em Enfermagem no Centro Universitário Módulo.
Caraguatatuba
2014
INTRODUÇÃO
Iremos dar inicio a um trabalho de muita importância para toda a população brasileira e mundial, falar do lixo de nossos locais passa a ser cada vez mais sério, vamos mostrar como é tão importante a separação desse lixo e o quanto ele deve ser separado para prevenir o meio ambiente e nossa saúde como um todo.
Falaremos da norma da ANVISA RDC Nº 306 de 7 de Dezembro de 2004 sobre o PGRSS que tem a intenção de estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS
O PGRSS deve obedecer a critérios técnicos, legislações sanitárias e ambientais, normas locais de coleta e transporte dos serviços de limpeza urbana, especialmente os relativos aos resíduos gerados nos serviços de saúde.
A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 358/05 trata do gerenciamento da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS e junto com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) RDC nº 306/04 que determina que todo o estabelecimento de saúde elabore o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, estabelecendo o manejo dos resíduos ao qual o mesmo deverá se preocupar em direcionar estes resíduos com a coleta, acondicionar e descartar sendo que os mesmos poderão ser enviados para aterros sanitários, sendo feito a incineração