Plano de estagio
CAPITULO I
DA REALIZAÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES
Art.1 º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades terá como Tema: Quem Muda a Cidade Somos Nós: Reforma Urbana Já!
Parágrafo único – O tema deverá ser desenvolvido através de painéis, grupos de debates e plenária, abrangendo as diferentes políticas urbanas.
Art. 2º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades, convocada através do Decreto governamental nº 14.962, de 25 de Outubro de 2012, será realizada nos dias 24 e 25 de Setembro de 2013, no Auditório da Fiepi, em Teresina, e terá as seguintes objetivos e finalidades:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos Estaduais e Municipais com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade piauiense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas urbanos e rurais existentes nas cidades piauienses;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas; IV - propiciar e estimular a institucionalização dos instrumentos de gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano;
VI. Avaliar a execução das políticas urbanas no Estado do Piauí;
VII. Eleger os (as) delegados (as) para participarem da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º - A Conferência Estadual das Cidades, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência estadual e, conseqüentemente suas análises, formulações e proposições devem ter essa dimensão.
Parágrafo único 1º - A 5ª Conferência Estadual das Cidades tratará de temas de âmbito