-APRESENTAÇÃO: O estagio curricular é componente obrigatorio de formação em serviço social ,emanado da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, resoluçao do CFESS n° 533/2008, parecer CNE/CES 492/2001- sobre o estagio dos cursos de serviço social. dentre outros. a partir do quinto semestre letivo, os alunos do curso de serviço social estão aptos a realizar o estagio curricular. As normas legais do estagio orientam algumas disciplinas como pré-requisitos para iniciar o estagio como é o caso de ética profissional e outras. È também regulamentada a jornada de atividade maxima de 6 (seis) horas diárias não podendo multrapassar 30 horas semanais. O estagio traz caracteristica própria e muito importante como a indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológico , ético politico w tecnioco- operativo . é um espaço privilegiado na formação profissional , propicio para construção de identidade profissional, momento de relação crítica dos contúdos aprendidos em sala de aula, momento de relacão direta entre os três sujeitos envolvidos no processo de formação: estagiario, supervisor acadêmico e campo. No código de ética do serviço social consta como responsabilidade do assistente social: orientar, avaliar e supervisionar diretamente o estagiário de serviço social , no seu aprendizado conforme seu plano de estágio. o Estágio Supervisionado assume e concretiza o projeto ético- político profissional , uma vez que garante : espaço democrático de participação dos alunos , liberdade de expressão , construção coletiva dos planos de estagio e das avaliações semestrais envolvendo alunos , professores e supervisores preocupação com os preconceitos da ética profissional , e defesa do estagio como processo de ensino-aprendizagem, de relação teoria/prática. A instituição recebe o estagiariocom plano de estágio, no entanto apresenta tanbém o projeto de trabalho que orienta a metodologia