PLANO DE CONTAS
PLANO DE CONTAS
DA
DESPESA
2013
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTO - SMPEO
Escritório-Geral de Programação Orçamentária (EGPO)
INTRODUÇÃO
A Lei Orçamentária de 2013 da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre está discriminada até o nível de modalidade da despesa, dando maior clareza para o uso dos recursos públicos e permitindo uma efetiva identificação de sua aplicação.
Consoante a Portaria Interministerial nº 688/05, atualizada pela
Portaria Interministerial nº 338/06, as despesas relativas a Contribuição
Patronal para o RPPS, que eram financeiras, a partir do exercício econômicofinanceiro de 2007, passaram a ser orçamentárias.
Outrossim, informamos que os códigos e especificações, constantes deste Ementário, encontram-se absolutamente em consonância com o Plano de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul, bem como com as especificidades locais da Prefeitura, estando atualizado até dezembro de 2012, de acordo com o Sistema de Informações para
Auditoria e Prestação de Contas – SIAPC.
À medida que a União (MPS, SOF e STN) editar novas portarias sobre procedimentos de execução orçamentária, o ementário em tela poderá sofrer alterações.
Encontra-se, em anexo, a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e demais alterações (atualizada em 16 de julho de 2012).
Informamos que o ementário 2013 encontra-se disponível para download em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/gpo/default.php?p_secao=28.
2
o
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 163, DE 4 DE MAIO DE 2001 (ATUALIZADA)(*) o (Publicada no D.O.U. n 87-E, de 07.05.2001, Seção 1, páginas 15 a 20)
Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE
ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de