Plano de contas
Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:
a) atender às necessidades de informação da administração da empresa;
b) observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei das S/A”);
c) adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.
ELENCO DE CONTAS E CORRESPONDENTE CONJUNTO DE NORMAS
O Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas, constituí na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta - o chamado "Manual de Contas", que contém comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas (para que serve, o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de contabilização).
PLANO DE CONTAS – EMPRESA INDUSTRIAL
Nota: estruturação de contas já ajustada conforme MP 449/2008, que alterou a Lei 6.404/1976.
1 ATIVO
1.1 ATIVO CIRCULANTE
1.1.1 DISPONIBILIDADE
1.1.1.1 CAIXAS
1.1.1.1.001 Caixa Geral
1.1.1.1.002 Fundo Fixo
1.1.1.2 BANCOS CONTA MOVIMENTO
1.1.1.2.001 Banco “a”
1.1.1.3 APLICAÇÕES FINANCEIRAS
1.1.1.3.001 Banco “a”
1.1.2 VALORES A RECEBER
1.1.2.1 DUPLICATAS A RECEBER
1.1.2.1.001 Cliente “a”
1.1.2.2 (-) CRÉDITOS BAIXADOS RECUPERÁVEIS
1.1.2.2.001 (-) Cliente “a”
1.1.2.3 (-) DUPLICATAS DESCONTADAS
1.1.2.3.001 Banco “a”
1.1.2.4 ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS
1.1.2.4.001 Empregado “a”
1.1.2.5 IMPOSTOS A RECUPERAR
1.1.2.5.001 IRRF s/ Aplicações Financeiras
1.1.2.5.002 IRRF s/ Prestação de Serviços
1.1.2.5.003 IRPJ Antecipações
1.1.2.5.004 Contribuição Social - Antecipações