PLANO AÇÃO
AUTORIZAR a abertura de Chamada Pública para seleção de agentes voluntários para suporte às atividades de Educação integral na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, e atuarem em laboratórios de informática em escolas que não ofertam atividades de tempo integral, em 2013.
CHAMADA PÚBLICA
Processo Seletivo Simplificado
Proposta de edital para seleção de agentes voluntários para suporte às atividades de Educação integral na Educação Infantil, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, e Ensino Médio, e para atuarem em laboratórios de informática em escolas que não ofertam atividades de tempo integral, em 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O trabalho do Agente voluntário é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), cabendo a esta Secretaria o ressarcimento mensal no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), sendo este recurso repassado diretamente às Unidades escolares através do PDAF (Programa de Descentralização dos Recursos Financeiros), de acordo com o decreto nº xxx de xx de xx de 2013 em seu artigo xx.
1.1.1. A quantia de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), corresponde ao valor calculado pela Coordenação de Educação Integral/SUBEB – SEDF apresentado em nota técnica, sendo este correspondente a disponibilização de recursos para alimentação e transporte durante todos os dias úteis de um mês.
1.2. O processo seletivo será acompanhado pela Subsecretaria de Educação Básica - Coordenação de Educação Integral/Núcleo de Projetos Especiais, em parceria com as Coordenações de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e Gerência de Descentralização Financeira/SUAG da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
2. DAS VAGAS
2.1. O