Plano 08
Autos nº: 000
ÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada por LAURO, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, movida por (NOME DO RECLAMANTE), vem perante V.Exª em
CONTESTAÇÃO
,expor e requerer o que se segue:
DO MÉRITO
Da Prescrição Parcial
Suscita, ab initio, com fulcro no art. 7º, XXIX da CRFB/88, bem como no art. 11 da CLT e na Súmula 308 do TST, a prescrição parcial, requerendo que sejam declaradas prescritas todas as parcelas, eventualmente deferidas, anteriores ao marco prescricional, o qual será fixado depois de subtraídos cinco anos da data da propositura da ação.
DOS FATOS
O Reclamante trabalhou como vendedor externo da Reclamada no período correspondido entre 17.03.2000 e 15.12.2009, declara que sua jornada de trabalho era de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 20:00 e, por isso, requer que lhe sejam pagas as horas extras por todo o período laboral.
Ao exercer a função de vendedor externo da Reclamada, o Reclamante fazia uso de veículo de propriedade da empresa, tendo sido descontado da sua remuneração mensal o pagamento de três multas por excesso de velocidade, eis que em todos os casos encontrava-se a 100 km/h, quando o máximo permitido era 60 km/h.
DOS FUNDAMENTOS
A CLT, em seu artigo 58, determina que, em qualquer atividade privada, a jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, o artigo 62, inciso I, do mesmo diploma legal autoriza a exclusão dos empregados que exerçam atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo esta informação ser anotada na CTPS. O que ocorreu no presente caso, conforme se depreende das provas constantes nos autos.
Quanto ao pedido de devolução dos valores descontados a título do pagamento de multas de trânsito por infrações cometidas pelo Reclamante,