pratica simulada trabalhista plano de aula 08 CONTESTAÇÃO
Processo nº000
RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada por LAURO, por seu advogado que a esta subscreve, com endereço profissional situado na “endereço completo com CEP”, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move “NOME DO RECLAMANTE”, vem à presença de Vossa Excelência apresentar, com fulcro no artigo 847 da CLT, a sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos:
1. SÍNTESE DOS PEDIDOS
Em síntese pleiteia o autor: Horas extras, devolução dos descontos à cargo de multas de trânsito.
2. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL
Suscita, ab initio, com fulcro no art. 7º, XXIX da CRFB/88, bem como no art. 11 da CLT e na Súmula 308 do TST, a prescrição parcial, requerendo que sejam declaradas prescritas todas as parcelas, eventualmente deferidas, anteriores ao marco prescricional, o qual será fixado depois de subtraídos cinco anos da data da propositura da ação.
3. DAS HORAS EXTRAS
O reclamante requer como pedido inicial, o pagamento de horas extras habitualmente laboradas, alegando em seu favor que possuía uma jornada de trabalho compreendida das 08hs às 20hs de segunda-feira a sexta-feira.
Tal pretensão não pode ser devida, visto que conforme documentos acostados aos autos em anexo, comprova-se que a função exercida pelo reclamante era de vendedor externo, sem sujeição, portanto, a controle de jornada, conforme disposto no artigo 62, I da CLT.
Ante o exposto, não deve proceder o pedido formulado pelo reclamante, pleiteando horas extras.
Sendo improcedente o principal, caem por terra também seus acessórios, pelo que não há de se falar em seus reflexos.
4. DOS DESCONTOS
Relata o reclamante que em sua peça inicial, foram efetuados descontos em seu salário, relativos a multas da trânsito quando em uso do veículo da empresa na realização de seu mister, requerendo a devolução de tais quantias descontadas.