atps direito tributario I, 9º semestre
Direito 8ª Série - Direito Empresarial
Aula-tema:
Nome empresarial, Títulos de crédito.
Professor: Newton F.de Sousa Neto
ALUNO: JOAQUIM MATEUS NETO RA:4246849253
ETAPA 03:
01. QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTER NOME EMPRESARIAL E MARCA?
Não podemos confundir o nome empresarial com a marca, com o nome fantasia ou com qualquer imagem que identifica os produtos ou serviços do empresário. Estes, denominados de sinais de propaganda e são levados a registro perante os órgãos da propriedade industrial, embora de alguma forma também sejam elementos de identificação do empresário. Por outro lado, o nome empresarial está vinculado à identificação do empresário no âmbito social, fiscal, tributário e jurídico, os sinais de propaganda são destinados à identificação dos produtos e serviços do empresário em relação ao consumidor. Portanto, as figuras de identificação do empresário são protegidas por normas diferentes, produzem efeitos jurídicos diversos e importam em alcance próprio e restrito para cada qual.
Reforçam ainda às diferenças entre o nome e à marca, os seguintes aspectos:
a) Órgãos de registro: a proteção ao nome empresarial deriva da inscrição da firma individual ou do arquivamento do ato constitutivo da sociedade na Junta Comercial, ao passo que a da marca decorre do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
b) Aspecto territorial da tutela: a proteção conferida pela Junta Comercial ao nome empresarial limita-se ao Estado da Junta Comercial, enquanto que os efeitos do registro de marca abrangem o território nacional;
c) Aspecto material da tutela: a marca tem a sua proteção restrita à classe dos produtos ou serviços em que se encontra registrada pelo INPI, enquanto o nome empresarial é protegido independentemente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário;
d) Aspecto temporal da tutela: o