O Nascimento Das Leis No Complexo De Dipo E Na Lei Do Pai
A partir da obra Édipo rei, de Sófocles, Sigmund Freu inicia a sua teoria do complexo de Édipo. Este seria um período da primeira infância, em que o filho sente um absurdo desejo recíproco por sua mãe, pois ele encontra nesta o seu gozo eterno e sua identificação como sujeito, assim como a mãe também, por sua proteção imensa pelo seu filho, encontra nele o seu ser. Demonstrando os desejos inconscientes das relações sexuais que são proibidas, como o desejo incestuoso com a mãe e a rivalidade com o pai. É na figura o pai, da lei paterna, que o enleio do complexo de Édipo e a proibição do incesto vão ser instaurados.
Com a intervenção paterna, tanto a mãe quanto seu filho precisam internalizar que ambos são sujeitos distintos dotados de mecanismos próprios, que um não é prolongamento do outro o que se ocorrerá com o que Lacan chama de Lei do Pai, que é o complexo de Édipo Freudiano.
A lei do pai surge como a lei primordial na vida do inivíduo, pois o filho acaba por entender que existe uma regra/limitação que precisa ser respeitada. A partir da obidiência do filho, pela lei paterna, o sujeito pode no futuro obedecer as leis socias, externas ao indivíduo. Ou seja, a lei inicial em nossas vidas, nasce no inconsciente, através de uma interdição sexual. O sujeito, depois dessa interdição, é então, lançado no mundo da linguagem, simbólico, desejante, instituído socialmente e no qual travará suas relações.
Freud divide a mente humana em três instâncias: id (parte regido pelo prazer), ego(um feixe de funções: percepção entre outras entrando aqui no campo o consciente) e o superego(imõe limites ao ego recriminando-o e instalando o sentimento de culpa e a consequente punição, que a civilização costura o laço social impedino o gozo desenfreado).