planilha de custo
ANTONIO JOSE DA SILVA, brasileiro, casado, portador da CNH nº 012.233.334, com RG nº 12.012.023 e inscrito no CPF sob nº 123.234.345-11, residente e domiciliado à Rua Azul Verde, 123 – bairro de Vila Sus – São Paulo-SP, tendo sido autuado por infração de trânsito, cujo AIT de nº 123.654.432, vem através do presente até V.Sa., para apresentar esta sua DEFESA contra a autuação nos termos abaixo: Veículo: tipo: marca: modelo: cor: Placa: ano de fabricação: ano modelo: CRV Nº em nome de Antonio Jose da Silva, Renavam: AIT: 123.654.432; Infração: artigo: Cat.: Cód. Enq.: dia: mês: ano: hora: local: Órgão autuante:
RAZÕES DE DEFESA E FUNDAMENTOS LEGAIS
Embora o recorrente não apresentou a defesa contra autuação em tela, mas nesta oportunidade interpõe o presente recurso à JARI, dentro de seu prazo legal, porque a multa em tela foi feita injustamente, conforme os motivos que abaixo expõe e juntada as respectivas provas de suas provas de suas alegações, porque a autuação em tela foi lavrada por engano pelo policial que a fez, o qual usava para essa fiscalização um binóculo e suposta infração que deu origem à penalidade de multa em tela.
A referida autuação foi tipificada no art. 203, V, cuja infração: “Ultrapassar veículo em faixa dupla contínua”, no km mencionado na notificação.
Ocorre que, exatamente no local assinalado pelo policial a faixa era seccionada e propiciou a ultrapassagem pelo recorrente, que o fez na hora em que o tráfego lhe deu condições.
O fato de o policial estar bem distante (cerca de