planejmento programa auditoria
A avaliação do volume de transações deve ser feita para que o auditor independente tenha:
Conhecimento e dimensionamento mais adequados dos testes a serem aplicados e dos períodos em que tais volumes são mais significativos;
Identificação de como as normas internas são seguidas, as suas diversas fases, pessoas envolvidas e os controles internos adotados sobre elas;
A definição das amostras a serem selecionadas e a noção da existência de um grande volume de transações de pequeno valor ou de um volume pequeno de transações, mas com valor individual significativo.
COMPLEXIDADE DAS TRANSAÇÕES
É um fator determinante do grau de dificuldade que o auditor independente pode encontrar para realizar seu trabalho, levando em conta:
A complexidade das transações significa a necessidade de planejar a execução dos trabalhos com profissionais mais experientes ou de haver uma supervisão mais direta durante sua realização;
As operações complexas podem ser passiveis de erro e fraude, com maior frequência, se não possuírem controles que atendam às exigências e riscos das operações;
As transações complexas podem determinar um ciclo mais longo para a realização do negocio e margens de lucros não uniformes para o mesmo tipo de operação;
ENTIDADE ASSOCIADAS, FILIAIS E PARTES RELACIONADAS
O auditor independente deve considerar a existência de entidades controladas, coligadas, filiais e unidades operacionais, por isso é de suma importância:
Definir se os exames são extensivos as partes relacionadas, como controladas e coligadas;
Definir a natureza, a extensão e a oportunidade dos procedimentos de auditoria a serem adotados em relação às partes relacionadas, podendo ocorrer a elaboração de um programa de auditoria especifico;
Entender a natureza das operações com as partes relacionadas e seu impacto nas demonstrações contábeis;
Ter em conta que situação semelhante pode ocorrer com o planejamento nas filiais e unidades operacionais, pois estas podem ter atividades