PLANEJAMENTO
Disciplina: Gestão de Contratos e Convênios
Orientador: Isabela Arigon
Avaliação da Disciplina Gestão de Contratos e Convênios
Salvador
2014.2
Discente: Andrea Barros
Avaliação da Disciplina Gestão de Contratos e Convênios
Trabalho de graduação apresentado à disciplina Gestão de Contratos e Convênios do curso de CST em Gestão Hospitalar – Centro Universitário Jorge Amado. Orientador: Isabela Arigon.
Salvador
2014
1º A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde. A ANS tem competências que vão além de estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras e de fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras. Atualmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos Jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e prestadores de serviços hospitalares. A ANS incorporou nesta resolução as diretrizes encaminhadas pelo setor a partir de discussões na Câmara de Saúde Suplementar, de uma Câmara Técnica específica de Contratualização.
2º Infelizmente, algumas operadoras de plano de saúde não têm respeitado os direitos dos consumidores nas suas relações contratuais, inserindo cláusulas abusivas nos contratos e, consequentemente, incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor. Desta forma a Constituição Federal, procurou equilibrar a relação contratual firmada entre fornecedores e consumidores, onde estes se encontram hipossuficientes em relação àqueles. Procurando proteger o consumidor de eventuais abusos por parte dos fornecedores, taxou de nulas