cargas perigosas
As embalagens, contentores intermediários para granéis - IBCs e embalagens grandes devem ser fabricadas e ensaiadas de acordo com um programa de garantia da qualidade que satisfaça a autoridade competente, de tal forma que a fabricação de cada projeto tipo atenda às exigências contidas nos Capítulo 6.1, 6.5 e 6.6 da Resolução 420/04.
Toda embalagem, IBC e embalagem grande destinada ao uso devem portar marca durável e legível e com dimensões e localização que a tornem facilmente visível. O conteúdo dessa marca caracteriza que estas passaram nos ensaios exigidos, itens 6.1.3, 6.5.2 e 6.6.3.
Recipientes para gás devem ser fabricados e ensaiados conforme Capítulo 6.2.
Embalagens para substâncias da subclasse 6.2 devem ser fabricadas e ensaiadas conforme Capítulo 6.3.
Embalagens para material da classe 7 devem ser fabricadas e ensaiadas conforme Capítulo 6.4.
Tanques portáteis devem ser projetados, fabricados e ensaiados conforme Capítulo 6.7.
A atribuição de regulamentar e acompanhar os Programas de Avaliação da Conformidade e fiscalização de embalagens, IBCs, embalagens grandes e tanques portáteis é do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial- INMETRO.
As disposições relativas ao uso de embalagens, IBCs, embalagens grandes e tanques portáteis constam na Parte 4.
Maiores informações referente à certificação e inspeção podem ser obtidas no endereço:
http://www.inmetro.gov.br/
O que é transporte de produto perigoso em quantidade limitada? Quais as exigências da regulamentação estão dispensadas quando o transporte é feito em quantidade limitada?
Expedições de determinados produtos perigosos em quantidade limitada são aquelas caracterizadas por apresentarem, em geral, riscos menores do que aquelas transportando produtos perigosos em grandes