Planejamento
A alienação, baixa ou obsolescência de bens ou direitos registrados no Ativo Não Circulante deve ser contabilizada, para apuração do ganho de capital, tributável pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.
VALOR CONTÁBIL DO BEM
Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se valor contábil:
1 - INVESTIMENTOS PERMANENTES:
Participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição: o valor de aquisição.
Participações societárias avaliadas pelo valor de Patrimônio Líquido: Soma algébrica dos seguintes valores:
– valor de Patrimônio Líquido pelo qual o investimento estiver registrado;
– ágio ou deságio na aquisição do investimento;
– provisão para perdas, constituídas até 31-12-1995, quando dedutível.
2 - OURO NÃO CONSIDERADO ATIVO FINANCEIRO
O valor de aquisição.
3 - DEMAIS BENS E DIREITOS
O custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
EMPRESAS QUE NÃO CONTROLAM OS BENS INDIVIDUALMENTE
Os bens não controlados individualmente serão agrupados em uma mesma conta ou subconta, desde que tenham idêntica natureza, igual taxa de depreciação e ano de aquisição.
Nesse caso, para proceder à baixa de qualquer desses bens, deverá observar o seguinte:
BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31-01-1989
O custo a ser baixado será determinado do seguinte modo:
a) identificar o valor original e a época de aquisição do bem ou direito a ser baixado, inclusive dos acréscimos ao custo e reavaliações anteriores ao início do período de apuração;
b) converter o valor do bem para OTN através de sua divisão pelo valor da ORTN/OTN na época da aquisição e de cada acréscimo ao custo ou reavaliação, observando:
– o valor nominal da ORTN estipulado para o respectivo ano, quando se tratar de aquisições registradas até 31-12-1976;
– o valor médio trimestral, em função do período de apuração do contribuinte, no caso de adições ocorridas a partir de 1º de