planejamento urbano e ambiental
Disciplina: Planejamento urbano e ambiental
Professora: Taisa C. sibinelli
Aluno: Rudinaldo L. de Souza
R.A.:1132002
Portifólio.
1° Qual visão/conceito sobre ordenamento urbano? Tendo em vista a realidade urbana nacional, traçar um paralelo com a realidade urbana do município e descrevê-lo.
Ordenamento urbano, ele se perfaz através das legislações que estabelecem princípios de ordenação, utilizando-se de instrumentos normativos e de planejamento urbano e ambiental. A constituição federal em seu artigo 225, assegura o direto da preservação e defesa do meio ambiente, afim de assegurar a sadia qualidade de vida dos indivíduos e gerações futuras, e incumbe ao poder público essas atribuições.
As competências são atinentes a constituição e estão elencadas em diversos artigos, como é previsto no artigo 21 inciso XVIII, compete a união planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, inciso XX, instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, XI diretrizes da política nacional de transporte; artigo 25 , parag.
3° os estados, mediante lei complementar, instituirão regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, o planejamento e a execução de funções públicas; e em seu artigo 30, cabe ao município executar e legislar assuntos de interesse local, promovendo ordenamento territorial, ocupação do solo, organização e normatização é de competência exclusiva da cidade.
A instância local é quem detêm a competência material e legislativa para realizar a política urbana, em conformidade ao que prevê o artigo 182 da constituição onde o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem estar dos munícipes, são assegurados pela administração municipal, o que se resume dizer que o poder público municipal tem um papel de enorme relevância na realização, concretização, organizacional e adequação do espaço urbano.
No que se remete a realidade urbana nacional, o que se tem, é um paradigma