Planejamento Tributário
Entende-se como planejamento tributário, o planejamento empresarial que tendo como objeto os tributos e seus reflexos na organização, visa obter economia de impostos, adotando procedimentos estritamente dentro dos ditames legais.
O planejamento tributário é na verdade a atividade empresarial estritamente preventiva, que tem como fator de análise o tributo e visa identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os diversos procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, sem extrapolar o campo da licitude.
2. Quais são as espécies de tributos?
Com base na doutrina mais aceita no Brasil, podemos afirmar que as espécies tributárias que compõem o sistema tributário brasileiro, são cinco: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais ou parafiscais e empréstimos compulsórios.
3. Como é denominada a espécie de tributo que tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte?
TAXA: É o tributo que pode ser cobrado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que tem como fato gerador, o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (Art. 77 do CTN). As taxas são tributos vinculados, logo o poder público faz alguma coisa em favor do contribuinte.
4. O que vem a ser “Contribuição de Melhoria”?
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: É o tributo cobrado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, com o objetivo de fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado