Planejamento tributário
1.1. Regimes de tributação
Entre os regimes de tributação temos o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. A decisão por um ou outro regime de tributação deve estar baseada na margem de lucro e no faturamento da empresa, obtidas nas demonstrações contábeis do período anterior e em sua projeção até o final do ano.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Principais características do Regime do Simples Nacional: * Ser facultativo; * Ser irretratável para todo o ano-calendário; * Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); * Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS; * Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; * Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; * Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; * Possibilidade de os Estados