planejamento tributario
A Lei 4.320/64 representa um marco histórico para a contabilidade aplicada ao setor público, sendo este instrumento legal o ponto de partida para o presente estudo.
A contabilidade aplicada ao setor público à luz dos princípios de contabilidade
A contabilidade aplicada ao setor público é um ramo da ciência contábil e, por consequência, tem que observar os preceitos emanados da ciência.
Os princípios de contabilidade, enunciados na Resolução 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, foram interpretados através da Resolução
1.111/2007 do Conselho Federal de Contabilidade, trazendo sua aplicação ao setor público.
Contudo, através da Resolução CFC 1.282/2010 a Resolução CFC 750/93 sofreu profundas alterações, sem que fosse alterada a Resolução CFC
1.111/2007 até o momento. Diante deste cenário, serão apresentados os
Princípios de Contabilidade segundo a Resolução CFC 750/93 e concomitantemente será apresentada a interpretação dada ao respectivo princípio pela
Resolução CFC 1.111/2007.
Princípio da entidade
Resolução CFC 750/93:
Art. 4.º O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único – O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
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A contabilidade aplicada