planejamento tributario
É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Devido aos valores excessivos de impostos, taxas, contribuições, empresas quebram com elevadas dívidas fiscais e nem as recentes renegociações trouxeram tranquilidade ao contribuinte.
Por isso, organizações devem estudar, analisar e estabelecer um planejamento de tributação que seja compensado com a lucratividade da empresa, viabilizando o crescimento organizacional.
No presente trabalho vamos abordar quais as formas legais e ilegais de diminuir os encargos tributários e formas de tributação para pessoas jurídicas, onde consiste a análise de um estudo de caso onde utiliza um sistema de tributação nacional onde é composto com oito impostos, dirigindo essa forma para empresas de pequeno porte e micro empresas, chamada de Simples Nacional. Após esse estudo concluímos a suma importância sobre o planejar da tributação nas organizações.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Segundo Malkowski (2000) Planejamento Tributário é o processo de escolha de ação ou omissão lícita, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, que vise, direta ou indiretamente, economia de tributos.
O Planejamento Tributário tem caráter preventivo dentro das organizações empresariais, onde visa obter economia de impostos, adotando procedimentos estritamente dentro da lei. No Brasil atualmente os tributos representam uma grande fatia dos custos das empresas, com a grande concorrência enfrentada por elas, torna-se questão de sobrevivência um bom planejamento tributário, sendo este um meio eficaz e legal que a empresa encontra para pagar menos impostos.
Segundo LATORRACA (2000), “costuma-se então denominar planejamento tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma