Planejamento governamental e seus instrumentos
Segundo o Dicionário Aurélio, planejamento é o ato ou efeito de planejar (Fazer o plano ou planta de traçar); Trabalho de preparação para qualquer empreendimento, segundo roteiro e métodos determinados; Elaboração por etapas, com bases técnicas, de planos e programas com objetivos definidos. Para Peter Drucker, um dos mais conceituados administradores do século XX, planejar é: “preparar-se para o inévitavel, prevenindo o indesejável e controlando o que for controlável”. A definição sob a ótica do Tesouro Nacional, planejamento é a metologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcaçar, as açoes a serem relaizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para a sua execução. O planejamento como instrumento de administração no setor público sempre foi matéria amplamente debatida e exigida como requisito para a boa administração. É importante que o gestor público tenha noções básicas de administração e planejamento para que melhor defina suas prioridades e prazos. O gestor deve fazer uma boa definição entre os níveis macro e micro (o que serve e pode ser implementado para toda a organização, o que serve apenas para um ou outro setor e o que é adequado e deve ser seguido por todos e todos os dias), o que é de longo, médio e curto prazos (o que é para agora ou amanhã e exige ação instantânea, o que se quer a cada mês, o que se pretende para o exercício, o que importa durante sua gestão e o que se almeja para um futuro mais distante), e o que é prioritário ou essencial e o que pode ou deve ser deixado para depois. Para planejar efetivamente, o gestor público já dispõe de uma série de instrumentos que, se bem utilizados, podem transformar suas idéias, anseios e compromissos em ações concretas, eficientes e que levam o benefício ao seu principal cliente: o cidadão. Os instrumentos usados no planejamento governamental já possuem o respaldo da lei e têm se mostrado de grande eficácia