PLANEJAMENTO FAMILIAR RESUMO
- Programar o crescimento da família é fundamental para proporcionar conforto, educação e qualidade de vida aos filhos e a toda a família;
- É uma das ações da política de Assistência Integral á Saúde da Mulher preconizada pelo Ministério da Saúde desde 1984.
- Em 12 de janeiro de 1996, foi sancionada pelo presidente de república a lei de n° 9.263, que trata do planejamento familiar. A lei estabelece que as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os seus níveis, estão obrigados a garantir à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a sua rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte das demais ações que compõem a assistência integral à saúde. Uma questão fundamental desta lei é a inserção das práticas da laqueadura de trompas e da vasectomia dentro das alternativas de anticoncepção, definindo critérios para sua utilização e punições para os profissionais de saúde que as realizarem de maneira inadequada e/ou insegura.
- No que concerne à anticoncepção, os serviços de saúde devem fornecer todos os métodos anticoncepcionais recomendados pelo Ministério da Saúde. Ao mesmo tempo, os profissionais de saúde devem empenhar-se em bem informar os usuários para que conheçam todas as alternativas de anticoncepção e possam participar da escolha do método.
- Planejamento Familiar é o conjunto de ações de educação e saúde nas quais são oferecidos todos os recursos cientificamente aceitos para a concepção e anticoncepção.
- Os serviços de saúde devem fornecer todos os métodos recomendados pelo Ministério da Saúde, quais sejam:
Preservativo masculino e feminino;
Diafragma;
DIU;
Pílulas anticoncepcionais, minipílulas, injetáveis e anticoncepcional de emergência”
Atuação dos Profissionais de Saúde
A atuação profissional envolve:
*Atividades Educativas:
*Palestras;
*Aconselhamento :
* Atividades Clínicas;
Prática Educativa em Saúde da Mulher
* A atividade de coordenação de um grupo não é uma tarefa