Planejamento Familiar Gineco
Familiar
Artigo 226, Parágrafo 7, da
Constituição da República
Federativa
do Brasil
A Lei estabelece que as instâncias gestoras do Sistema
Único de Saúde (SUS), em todos os seus níveis, estão obrigadas a garantir à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a sua rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte das demais ações que compõem a assistência integral à saúde.
Planejamento Familiar deve ser tratado dentro do contexto dos direitos reprodutivos, tendo, portanto, como principal objetivo garantir às ulheres e aos homens um direito básico de cidadania, previsto na Constituição
Brasileira: o direito de ter ou não filhos/as.
Cabe aos profissionais de saúde... Escolha do Método
Anticoncepcional
Eficácia
Efeitos secundários
Disponibilidade
Facilidade de uso
Reversibilidade
Proteção à Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DST) e infecção pelo HIV
Critérios Clínicos de
Elegibilidade
Categoria 1
• Categoria 2
Categoria 3
• Categoria 4
Métodos
Comportamentais
1- Abstenção periódica
2- Relações em que o esperma não é depositado na vagina
Métodos de barreira Métodos de barreira
1.
Preservativos masculinos e femininos 2.
Diafragma
3.
Espermaticidas químicos
1.1) Preservativo masculino
Látex
Reduz risco de transmissão do HIV e outros agentes sexualmente transmissíveis
Taxa de falha: 3 a 14%
Prazo de validade: 3 a 5 anos
Técnica de uso
Recomendar a guarda dos preservativos em lugar fresco, seco e de fácil acesso ao casal
observar a integridade da embalagem e prazo de validade
Usar apenas lubrificantes a base de água
Efeitos secundários: Alergia ao
Irritação vaginal devido à fricção
látex;
Benefícios nãocontraceptivos
Ausência de efeitos sistêmicos.
Redução do risco de transmissão do HIV e de outros agentes sexualmente transmissíveis
Redução da incidência das complicações causadas pelas DSTs
Possivelmente auxiliar na prevenção do câncer de