PLANEJ CONTABIL TRIBUTARIO
Vendas brutas/Receitas brutas (VB/RB)
(-) Cancelamento/Abatimento/Devolução (CAD)
F – IPI, PIS, COFINS (-) Impostos – E – ICMS M – ISS
= Vendas Líquidas/Receitas líquidas (VL/RL)
Indústria – custo dos produtos vendidos (CPV) (-) Custos – comércio – custos das mercadorias vendidas (CMV) serviços – custos dos serviços prestados (CSP)
= Lucro Bruto (LB)
Despesas administrativas Despesas diretas de vendas/comerciais/com vendas/com marketing. (-)Despesas operacionais Despesas gerais Despesas financeiras
= Lucro/Prejuízo operacional (LO)
(-) Despesa não operacional
+ Receita não operacional
= Lucro líquido antes do IR/Contribuição social sobre o lucro (LLantesIR/CSSL)
(-) Provisão de IR/CSSL
(-) Outras provisões
= Lucro/Prejuízo após IR/CSSL // Lucro/Prejuízo do exercício
O que o lucro arbitrado quando a receita bruta é conhecida?
Desde que ocorrida a qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.
A adoção do regime de tributação com base no lucro arbitrado só é cabível na ocorrência de qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação tributaria. Ocorrendo tal situação e conhecida a receita bruta, o contribuinte poderá arbitrar o lucro tributável do respectivo ano- calendário, ou somente de um trimestre, sendo-lhe assegurado o direito de permanecer no regime do lucro real nos demais períodos de apuração trimestrais.
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida, são os mesmos aplicáveis para o cálculo da estimativa