lucro presumido
IRPJ
Poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano calendário anterior, tiver sido igual ou inferior a 48 milhões de reais ou ao limite proporcional de R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividades no ano.
O fato de a pessoa jurídica não ter efetuado o pagamento do imposto no prazo legal ou ter efetuado com insuficiência, inclusive do adicional, não impede o exercício da opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido. O Lucro Presumido é apurado mediante:
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Aplicação do percentual correspondente ao tipo de atividade sobre a receita bruta auferida para aquela atividade no período. No cálculo da receita bruta, algumas deduções são permitidas, tais como IPI, descontos incondicionais e vendas canceladas; •
Soma de receitas computadas integralmente como lucro, tais como ganhos de capital e receitas financeiras.
Tabela: Percentuais de presunção:
Atividade
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Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
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% de Presunção
1,6%
Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo).
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Transporte de cargas.
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Serviços hospitalares.
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Atividade Rural.
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Industrialização.
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Industrialização de produtos em que a matéria-prima, o
8%
1
UNIFRAN – Universidade de Franca – Planej. Contábil – Tributário – Profº Leandro Dias
produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização.
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Atividades imobiliárias.
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Construção por empreitada, quando houver empresa de materiais próprios.
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Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual específico.
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Serviços de transporte (exceto de cargas).
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Serviços (exceto hospitalares, de transporte