Planeameto Urbano

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Os instrumentos de gestão territorial Planeamento Urbano

Portugal tem uma longa tradição de ordenamento do território, tal como muitos outros

países herdeiros do império romano. Entre o seculo XII e XV, observou se

uma

preocupação com povoamento e ordenamento do território, tanto na escala nacional como local. D. Dinis é o marco maior de um bom ordenamento territorial; como se deve proceder no arranjo de campos e cidades.

Planeamento Urbano

Cátia Oliveira 22991-Patrícia Jesus 26561-Tânia Ramalho 26633

BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DE URBANISMO
(Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto)

A política de ordenamento do território e urbanismo visa:
- Assegurar uma adequada organização e utilização do território nacional na perspetiva da sua valorização;
- A regulação das relações entre os diversos níveis da Administração Pública e desta com as populações e com os representantes dos diferentes interesses económicos e sociais

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A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interação coordenada, em três âmbitos:

ÂMBITO NACIONAL
- Define o quadro estratégico para o ordenamento nacional
- Estabelece diretrizes a considerar no ordenamento regional e municipal e a compatibilização entre instrumentos de política sectorial
- Institui os instrumentos de natureza especial
ÂMBITO REGIONAL
- Define o quadro estratégico para o ordenamento regional em articulação com as políticas nacionais - Estabelece diretrizes orientadoras do ordenamento municipal ÂMBITO MUNICIPAL
- Define o regime de uso do solo e a respetiva programação de acordo com as diretrizes de âmbito nacional e regional

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