Pista de corda
- Estabelecer medidas de segurança e controle durante a realização de uma pista de cordas.
2. REFERENCIAS
a. SIMEB, Port Nr 022 – COTER, de 15 Dez 07
b. PIM/11, do COTER
c. Manual do INSTRUTOR (T21-250)
d. Caderno de Instrução CI-32/1 – Prevenção de Acidentes de Instrução
e. Caderno de Instrução CI-32/2 – Gerenciamento de Risco Aplicado as Atividades Militares
f. Diretrizes do Cmt 20º BIB
3. OBJETIVOS
• Realizar o percurso de uma pista de cordas.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. Concepção Geral
1) A segurança da instrução será realizada por meio de balizamento das áreas de perigo além de reconhecimento do perímetro de realização da pista de cordas.
2) A segurança da instrução será realizada de maneira preventiva, sempre buscando antecipar qualquer acidente que possa vir a acontecer, e também será executada de maneira corretiva, em caso de falhas verificadas no decorrer da instrução.
3) A observância da dinâmica da instrução descrita no plano de sessão do qual esse plano é anexo, e obrigatória e contribuirá para o desenvolvimento da instrução com segurança, pois elenca diversos aspectos de coordenação e controle.
b. Constituição dos Grupos de Segurança Os monitores estarão no percurso da pista verificando a realização da pista pelas crianças.
c. Período de Realização
03 Ago 14
Das 1030 às 1600
d. Participantes
Crianças
e. Local
Região de gramado atrás da Companhia de Comando e Apoio do 20º Batalhão de Infantaria Blindado.
5. NORMAS DE SEGURANÇA 1. É proibido fumar durante a realização da instrução. 2. Todos os obstáculos estão a uma altura inferior a 1 (um) metro do nível do solo.
3. Em caso de acidentes o executante acidentado deverá ser encaminhado para a FS do batalhão, mediante avaliação médica e encaminhado para o hospital Cajuru, se for o caso. 4. Os executantes serão orientados sobre os cuidados que deverão ter ao transpor obstáculos de maior risco. 5. Todos os