PIS COFINS ROTEIRO DE OPERACIONALIZA O
Roteiro - Federal - 2015/4320
Sumário
Introdução
I -Não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS
II -Pessoas jurídicas sujeitas à sistemática
II.1 -Pessoas jurídicas não sujeitas à sistemática
II.1.1 -Outras pessoas jurídicas não sujeitas à sistemática
II.2 -Receitas não sujeitas ao PIS/PASEP e à COFINS "não cumulativos"
III -Fato gerador e periodicidade
IV -Base de cálculo
IV.1 -Regras aplicáveis a partir de 2015
IV.1.1 -Regime de competência
IV.2 -Exclusões admitidas
IV.2.1 -Regras aplicáveis a partir de 2015
IV.2.2 -Exclusões e deduções específicas
IV.3 -Disposições especiais sobre receitas
IV.4 -Bonificações recebidas
V -Alíquotas
V.1 -Alíquota zero
V.1.1 -Receitas Financeiras
V.1.1.1 -Restabelecimento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS
V.1.2 -Produtos e Serviços
V.2 -Nafta petroquímica e outros
VI -Isenção e não incidência do PIS e da COFINS
VII -Suspensão do PIS e da COFINS
VIII -Cálculo das contribuições
IX -Créditos do PIS/PASEP e da COFINS "não cumulativos"
IX.1 -Créditos básicos
IX.1.1 -Aquisições efetuadas no mês
IX.1.2 -Despesas e custos incorridos no mês
IX.1.3 -Bonificação
IX.2 -Bens do ativo imobilizado
IX.2.1 -Encargos de depreciação e amortização
IX.2.1.1 -Máquinas, equipamentos e outros bens, adquiridos a partir de 1º de maio de 2004
IX.2.1.2 -Cálculo dos encargos de depreciação, base de cálculo dos créditos
IX.2.1.3 -Cálculo dos créditos sobre os encargos de depreciação
IX.2.2 -Desconto em 12 meses
IX.2.2.1 -Pessoas jurídicas localizadas nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM
IX.2.2.2 -Embalagens para refrigerantes ou cervejas
IX.2.2.3 -Máquinas e equipamentos
IX.2.2.4 -Máquinas e equipamentos - Eficaz para aquisições de maio de 2008 a 2 de agosto de 2011
IX.2.2.5 -Desconto integral no mês de aquisição - Eficaz de 23 de outubro de 2007 a 30 de junho de 2012
IX.2.3 -Edificações incorporadas ao ativo imobilizado
IX.2.4 -Bens de capital
IX.2.5 -Amortização
IX.2.6