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O objetivo do Programa Segurança e Saúde do Trabalho é proteger a vida, promover a segurança e saúde do trabalho. E para que esse programa seja executado pelas organizações, são utilizados as leis abaixo:
Normas Regulamentadoras
Em decorrência das mudanças ocorridas na CLT com a sanção da Lei no 6.514/1977, em 8 de junho de 1978 é aprovada pelo ministro do Trabalho a Portaria MTb no 3.214 (BRASIL, 1978), composta de 28 Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs – uma delas revogada em 2008 –, que vêm tendo a redação modificada periodicamente, visando atender ao que recomendam as convenções da OIT. As revisões permanentes buscam adequar as exigências legais às mudanças ocorridas no mundo do trabalho, principalmente no que se refere aos novos riscos ocupacionais e às medidas de controle, e são realizadas pelo próprio MTE, inclusive, por delegação de competência pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. As NRs estão em grande parte baseadas em normas semelhantes existentes em países economicamente mais desenvolvidos.
A NR-1, além de garantir o direito à informação por parte dos trabalhadores, permite a presença de representantes dos trabalhadores durante a fiscalização das normas de segurança e saúde. Tal permissão é prevista na Convenção 148 da OIT (ratificada pelo Brasil). Outro aspecto significativo é o item que autoriza o uso de normatizações oriundas de outros órgãos do Poder Executivo, diversos do MTE, o que muito auxilia no processo de fiscalização e correção de anormalidades encontradas onde a Portaria no 3.214/1978 for omissa.
A NR-3 concede competência aos superintendentes regionais do Trabalho e Emprego de embargar obra e interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, caso se verifique grave e iminente risco de ocorrer lesão significativa à integridade física do trabalhador. Em muitas SRTEs há delegação de competência para que o inspetor determine o