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Qual procedimento deve ser adotado quando uma empresa tem acordo de compensação de horas (para não trabalhar aos sábados) e o referido dia for feriado (dados abaixo) ?
Jornada de Trabalho:
| INTERVALO | | Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total | Segunda | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 | Terça | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 | Quarta | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 | Quinta | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 | Sexta | 07:42 | 12:00 | 13:30 | 18:00 | 08:48 | Sábado | - | - | - | - | - | TOTAL | 44:00 |
R: Neste caso o trabalhador labora mais do que oito horas durante a semana para não trabalhar ao sábado. Sendo assim, se sábado é feriado, não deverá haver compensação nesta semana: | INTERVALO | | Dia | Entrada 1 | Saída 1 | Entrada 2 | Saída 2 | Total | Segunda | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 | Terça | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 | Quarta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 | Quinta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 | Sexta | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | 08:00 | Sábado | FERIADO | TOTAL | 40:00 |
E se houver as mesmas deverão ser pagas como hora-extra.
Aproveito este questionamento para compartilhar alguns cuidados que devemos ter quando o assunto é “compensação de horas”. Para uma melhor visualização vou utilizar os horário citado no início.
1) Compensação de Horas x Horas-Extras
Se for preciso prorrogar a jornada de trabalho (horas-extras) a empresa deve observar que a legislação não permite que seja acrescida mais do que 2 horas por dia na jornada do trabalhador. No nosso caso, já está sendo prorrogado 00:48 minutos restando apenas 01:12 a ser prorrogada.
2) Compensação de Horas x Contrato de Experiência
Imaginamos que um contrato de experiência tem seu fim (90 dias) em 12/06/2009 (Sexta-Feira) e o empregador resolve proceder a rescisão do